E-Commerce - O que há de errado nele.


Quando você decide buscar um parceiro para gerar anúncios no seu Blog é lógico que está pensando na renda que isto poderá trazer. Você imagina que assim que os anúncios forem colocados no Blog eles irão começar a gerar renda extra. Cuidado com as falsas expectativas criadas pelas propagandas que falam de “uma ótima” renda extra, “Comece a ganhar dinheiro com seu Blog”, “Fulano fatura R$ 10,000,00/Mês”. Cuidado, muita calma nesta hora . Toda esta propaganda visa atrair mais blogueiros e conseguir mais espaço para anunciantes. Mas nem tudo é de todo ruim no E-Commerce se você trabalhar com empresas sérias. Na verdade muitos blogueiros são “usados” com a promessa de ganharem dinheiro com seus Blogs e o que ocorre é não tem retorno algum. Analisando o que é injusto na prática do E-Commerce, vejamos alguns pontos:

Primeiro – Contratos unilaterais onde determina-se Direitos que na maioria das vezes restringe-se apenas ao agenciador do E-Commerce.
Segundo – As formas de pagamentos dão um nó na cabeça dos blogueiros que mergulham em um universo de jargões técnicos mal explicados e que culminam na má gestão das entradas de ganhos.
Terceiro – O controle das vendas, visualizações e exposições ficam por conta do agenciador e cliente, ao blogueiro resume-se a espera por algum ganho mensal que muitas vezes não chega.
Quarto – Clientes e agenciador impõe regras complicadas que muitas vezes obrigam o blogueiro a fiscalizar seus anúncios e desta forma consumindo o tempo que deveria ser usado para produzir nos Blogs.

Bem, eu particularmente gosto das coisas bem claras. Sem rodeios. Um Blogueiro é um produtor de conteúdos e para isso tem seu espaço. A partir do momento que um anúncio de terceiro é posto lá, ainda que não venda, o simples fato de expor a marca ali já é razão para remunerá-lo, por isso ele DEVE ser remunerado independente de vender ou não! Juridicamente isto é plausível e legítimo. Não importa o que anuncia, para quem anuncia ou o a venda que foi feita, o espaço foi cedido e por isso deve ser remunerado. Fato. A matemática utilizada pelos gestores de E-Commerce beneficia apenas o cliente, que só paga se houver a venda ou mil visualizações, mas quem controla isso? O próprio gestor que informa via relatório se houve ou não visualizações. Interessante e como você blogueiro, saberá se os números estão corretos ? A verdade é que você nunca saberá! Não há como contestar os números. Ainda que você conseguisse acesso, a complexidade dos números é tão grande que não dá para entender e muito menos como explicar. Para mim a coisa deveria funcionar de forma simples assim: Anunciou, paga porque está expondo a Marca, que ela venda ou não. Mil visualizações deveria ser incentivo e bônus e não remuneração. Este Blog possui um público garantido mensalmente conforme relatórios gerados pelas estatísticas do gestor e que também é controlado por mim através de CEOS parceiras, apesar dos números CEO ser sempre maiores, mas existe a concordância da estabilidade destes números. Então um anunciante expõe sua marca aqui e eu só irei receber se vender? Só receberei as parcas e magras comissões se chegarem as mil visualizações? Nós, produtores de conteúdo e locadores do espaço não temos Direito a remuneração pela exposição da Marca e uso do espaço? Absurdo afirmar que não. Incrivelmente absurdo. Tente colocar sua Marca na TV e diga para o Departamento Comercial da Emissora que só pagará quando o milésimo telespectador assistir o comercial. Não querido, você pagará quer ele veja ou não. Usou o espaço, pagou. E porque o blogueiro cede o espaço e espera vendas ou visualizações para receber?
Está mais que na hora dos gestores de E-Commerce, sejam eles de grandes ou pequenas companhias, reverem seus contratos e proporem formas mais justas de remunerar seus parceiros, afinal ninguém deve trabalhar de graça. É justa a remuneração eu apelo, fica agora com a palavra os senhores gestores e suas consciências.

Texto do Escritor Brasileiro Tony Casanova – Direitos Autorais Reservados ao autor. Proibida a cópia, colagem, reprodução ou divulgação sem autorização expressa do autor sob pena de infração ás Leis Brasileiras de Proteção aos Direitos Autorais.
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